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Fiscalização - Diretoria

Portaria CRECI/RN n.º 100/2007       Natal(RN), 20 de novembro de 2007

 

A Diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, 17ª Região/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

R E S O L V E :

Art.1º - Criar a Diretoria Estadual de Fiscalização, constituída de um Diretor Estadual de Fiscalização e dois membros;

Art.2º - Para o exercício das funções da Diretoria Estadual de Fiscalização, designamos os senhores Arnaldo Alexandre da Silva Neto, Creci n.º 1.856, João Maria Lopes da Mata, Creci n.º 1.959 e Frederico Andrade Monteiro, Creci n.º 1.997. para, sob a coordenação do primeiro, supervisionar o desempenho das atividades da Coordenadoria de Fiscalização do CRECI 17ª Reg./RN.

Art.3º - O exercício da função é a título honorifico, sem remuneração, de confiança e de livre destituição da Diretoria do CRECI da 17ª Região/RN.

Art.4º - Revoga-se a Portaria CRECI/RN n.º 029/2007, de 24/04/2007.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Art.5º - Publique-se no quadro interno do CRECI/RN. Comunique-se. Cumpra-se.

 


Waldemir Bezerra de Figueiredo            Carlos Alberto Couto da Cunha
Presidente                                                   Diretor 1º Secretário

 



 

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