TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS
- O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de serviços profissionais, conforme Lei n.º 6.530/ 78 e Resolução do COFECI 458/ 95.
- A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especificamente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos.
V E N D A |
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1- IMÓVEIS URBANOS |
5% a 7% |
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2- IMÓVEIS RURAIS |
7% a 10% |
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3- IMÓVEIS INDUSTRIAIS |
6% a 8 % |
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4- VENDA JUDICIAL |
5% |
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5- VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO TOTAL OU PARCIAL, os honoráros devida será sobre o valor total da transação. 5% a 7%. |
NOTA 1: O mesmo honorário será devida quando a proposta e contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as duas partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.
C O M P R A |
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AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROCURA DE IMÓVEIS |
5 % |
P E R M U T A E D A Ç Ã O E M P A G A M E N T O |
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Em caso de Empreendimento Imobiliário, se houver, aceite de imóvel de terceiro como parte de pagamento, os honorários deverá ser paga integralmente pelo vendedor. |
H I P O T E C A |
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SOBRE O VALOR DO EMPRÉSTIMO |
5 % |
INCORPORAÇÃO DA ÁREA EDIFICADA |
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1- Venda de empreendimentos imobiliários |
5 % |
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2- Organização e planejamento de Vendas |
2 % |
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Totalizando |
7% |
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2 – Venda de imóveis com financiamento |
6 % |
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
L O T E A M E N T O |
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1- Estudo e organização de venda de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas. |
10 a 15 % |
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2- Idem rural ou fora da sede |
15 a 20 % |
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3 – Administração, controle e recebimento de prestações. |
5 a 10 % |
NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídas na Tabela acima.
F U N D O I M O B I L I Á R I O |
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Intermediação de Cotas, sobre o valor da transação |
10 % |
L O C A Ç Ã O |
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De qualquer espécie e sempre por conta do locador. Equivalente ao 1º aluguel pago de uma só vez. |
NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com o registro do contrato não estão inclusas nos honoráros pela locação.
A D M I N I S T R A Ç Ã O D E B E N S I M Ó V E I S |
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Controle e recebimento de alugueis e encargos (ADM.) |
10 % |
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Controle e recebimento de alugueis e encargos (Administração com garantia) |
15 % |
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Alugueis por temporada |
20 % |
NOTA 1: Os percentuais serão cobrados sobre o valor do aluguel mais encargos. NOTA 2: Os percentuais cobrados na locação e administração de bens poderão ser acumulativos.
A D M I N I S T R A Ç Ã O D E C O N D O M Í N I O |
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Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente 10 % ou o valor mínimo equivalente a 1,5 do salário mínimo. |
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P A R E C E R E S S O B R E O V A L O R D O I M Ó V E L N O M E R C A D O |
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1- Até ao valor de R$ 5.000,00 |
2 % |
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2- De R$ 5.001,00 até R$ 50.000,00 |
1,5 % |
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3- De R$ 50.001,00 até R$ 100.000,00 |
1 % |
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4- De R$ 100.000,00 até R$ 150.000,00 |
0,8 % |
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5- Acima de R$ 150.000,00 |
0,6 % |
NOTA: Os imóveis situados fora do Município de Natal, sofrerão um acréscimo de 20% sobre os percentuais.
DIVISÃO DOS HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E PARTICIPANTES DO COI |
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1- Corretores e/ ou empresa imobiliária do vendedor. |
50 % |
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2- Corretores e/ ou empresa imobiliária do comprador. |
50 % | |