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  Tabela de Honorários

 

 TABELA DE COMISSÕES E SERVIÇOS

 

  1. O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de serviços profissionais, conforme Lei n.º 6.530/ 78 e Resolução do COFECI 458/ 95.
  1. A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especificamente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos.

 

V E N D A

1- IMÓVEIS URBANOS

5% a 7%

2- IMÓVEIS RURAIS

7% a 10%

3- IMÓVEIS INDUSTRIAIS

6% a 8 %

4- VENDA JUDICIAL

5%

5- VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO TOTAL OU PARCIAL, a comissão devida será sobre o valor total da transação.      5% a 7%.

 
NOTA 1: A mesma comissão será devida quando a proposta e contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as duas partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.

C O M P R A

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROCURA DE IMÓVEIS

5 %

P E R M U T A    E    D A Ç Ã O    E M    P A G A M E N T O

Em caso de Empreendimento Imobiliário, se houver, aceite de imóvel de terceiro como parte de pagamento, a comissão deverá ser paga integralmente pelo vendedor.

H I P O T E C A

SOBRE O VALOR DO EMPRÉSTIMO

5 %

INCORPORAÇÃO    DA    ÁREA    EDIFICADA

1- Venda de empreendimentos  imobiliários

5 %

2- Organização e planejamento de Vendas

2 %

     Totalizando

7%

2 – Venda de imóveis com financiamento

6 %

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

L O T E A M E N T O

1- Estudo e organização de venda de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas.

10 a 15 %

2- Idem rural ou fora da sede

15 a 20 %

3 – Administração, controle e recebimento de prestações.

5 a 10 %

NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídas na Tabela acima.

F U N D O    I M O B I L I Á R I O

Intermediação de Cotas, sobre o valor da transação

10 %

L O C A Ç Ã O

De qualquer espécie e sempre por conta do locador. Equivalente ao 1º aluguel pago de uma só vez.

NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com o registro do contrato não estão inclusas na comissão pela locação.

A D M I N I S T R A Ç Ã O    D E    B E N S    I M Ó V E I S

Controle e recebimento de alugueis e encargos (ADM.)

10 %

Controle e recebimento de alugueis e encargos (Administração com  garantia)

15 %

Alugueis  por temporada

20 %

NOTA 1: Os percentuais serão cobrados sobre o valor do aluguel mais encargos.
NOTA 2: Os percentuais cobrados na locação e administração de bens poderão ser acumulativos.

 A D M I N I S T R A Ç Ã O    D E    C O N D O M Í N I O

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente 10 % ou o valor mínimo equivalente a 1,5 do salário mínimo.

P A R E C E R E S    S O B R E   O   V A L O R    D O    I M Ó V E L    N O    M E R C A D O

1- Até ao valor de                         R$    5.000,00

2 %

2- De R$ 5.001,00 até                  R$   50.000,00

1,5 %

3- De R$ 50.001,00 até                R$ 100.000,00

1 %

4- De R$ 100.000,00 até              R$ 150.000,00

0,8 %

5- Acima de                                  R$ 150.000,00

0,6 %

NOTA: Os imóveis situados fora do Município de Natal, sofrerão um acréscimo de 20% sobre os percentuais.

DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES E PARTICIPANTES DO COI

1- Corretores e/ ou empresa imobiliária do vendedor.

50 %

2- Corretores e/ ou empresa imobiliária do comprador.

50 %

 

 

 

 

 

R. Ministro Mirabeau da Cunha Melo, 1924, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-490
Fones: 3231-4660 - 0699 - 4767 - Email: crecirn@digizap.com.br