Exercer a profissão de corretor de imóveis ou
anunciar que a exerce, sem preencher as condições
a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu
exercício caracteriza contravenção-penal prevista
no artigo 47 da lei 3688/41.
As pessoas que descumprem o referido
dispositivo legal devem ser processadas e julgadas
pelo poder judiciário.
A Coordenadoria de
Fiscalização do CRECI-RN desde
muito vem realizando um trabalho educativo,
orientando o inscrito em relação à observância das
normas que regulamentam o exercício da profissão
de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor
de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente
orientada não mais terá esse benefício e será
autuada tão logo seja observada qualquer infração
disciplinar.
Dessarte, solicitamos a observância das normas
atinentes à profissão de Corretor de Imóveis de
imóveis. Dentre várias situações encontradas,
abaixo destacamos as mais comuns e o respectivo
procedimento a ser tomado pela Coordenadoria de
Fiscalização:
a) Contraventor
trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou
da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a
Imobiliária e seu Responsável Técnico serão
imediatamente autuados por facilitar o exercício
ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a
não inscrito. Penalmente será remetida notícia
contravencional ao Juizado Especial Criminal
relacionando também, como co-autor da conduta
contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou
Responsável Técnico da empresa facilitadora.
b) Anúncio sem número de CRECI : o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária
e seu Responsável Técnico serão imediatamente
autuados por fazer anúncio relativo a atividade
profissional sem mencionar o número de inscrição.
Ressalva-se que o número de inscrição deve constar
de forma clara, legível, em toda e qualquer
propaganda, seja nos classificados ou na internet;
c) Anúncio de loteamento ou condomínio
sem mencionar o registro do loteamento ou da
incorporação no Cartório : o Corretor de
Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico
serão imediatamente autuados por fazer anúncio de
imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o
número de registro do loteamento ou da
incorporação no Cartório de Registro Imobiliário.
Penalmente será remetida notícia criminal ao
Ministério Público relacionando também o nome do
Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico;
d ) Corretor de
Imóveis em situação irregular no CRECI-RN
trabalhando com auxílio de outro Corretor de
Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de
Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico
serão imediatamente autuados por facilitar o
exercício ou anúncio da profissão de Corretor de
Imóveis a impedido. Penalmente será remetida
notícia criminal ao Ministério Público
relacionando também, como co-autor da conduta
criminal, o nome do Corretor de Imóveis ou
Responsável Técnico da empresa facilitadora;
e) Anúncio sem opção de venda ou de
locação : o Corretor de Imóveis, a
Imobiliária e seu Responsável Técnico serão
imediatamente autuados por anunciar publicamente
proposta de transação sem estar devidamente
autorizado através de documento escrito.
As penalidades decorrentes das infrações acima
descritas são Advertência Verbal, Censura, Multa,
Suspensão até 90 (noventa) dias e Cancelamento da
Inscrição, a depender do histórico disciplinar do
autuado.
Desde colocamo-nos a sua solicitação para
apresentar palestras sobre as obrigações do
corretor de imóveis, bastando agendar na
Coordenadoria de Fiscalização a data desejada.
Exercício Ilegal da
Profissão - Demúncia de Contravenção
DENÚNCIA DE CONTRAVENÇÃO
(Exercício Ilegal da Profissão)
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-RN vem agradecer as
valiosas informações que recebe e que muito nos
ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é
proveitosa e importante justamente porque é você
que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor
que ninguém quais são as pessoas regulares e as
irregulares.
Todavia, para melhor combater
a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização
precisa mais ainda de informações dos
contraventores que atuam na sua região. O sigilo
das informações prestadas é garantido. Desde já
nos colocamos à sua disposição caso seja
necessária uma atuação mais específica na sua
região.
Basta entrar em contato com a
Coordenadoria de Fiscalização e informar os
seguintes dados:
• quem é a pessoa
que está praticando a contravenção, com nome,
endereço e telefone?
• a pessoa está anunciando imóveis
através de placas, cartão de apresentação, anúncio
no jornal?
• a pessoa intermediou a venda de algum
imóvel?
• qual o endereço do imóvel vendido ou
anunciado, quem é vendedor e o comprador?
• houve pagamento do comissão?
De
posse dessas informações a Coordenadoria de
Fiscalização lavrará um auto de infração para cada
imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto
se desdobrará em um processo contravencional no
juizado especial criminal e em um processo
administrativo no CRECI-RN.
Se houver um
Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o
contraventor, serão eles imediatamente autuados
por facilitar o exercício ou anúncio da profissão
de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente
será remetida notícia contravencional ao Juizado
Especial Criminal relacionando também, como
co-autor da conduta contravencional, o nome do
Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da
empresa facilitadora.
Desde colocamo-nos a
sua disposição pelo telefone: 84 3231 – 4660 ou
pelo email fiscalização@crecirn.org.
Atenciosamente, o Coordenadoria de
Fiscalização.
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