O
que Corretor de Imóveis precisa saber sobre inscrição
principal e secundária, transferência, suspensão e
cancelamento de inscrição no CRECI, de acordo com a Resolução
COFECI nª 327/92
Inscrição
Principal:
É
assegurada a inscrição , no Creci, ao portador do título
de Técnico em Transações Imobiliárias e ás
pessoas jurídicas legalmente constituídas e que possuam
como sócio-gerente um Corretor de Imóveis credenciado, para
os objetivos de intermediação imobiliária.
Somente as pessoas inscritas no Creci podem praticar a intermediação
imobiliária nas transações de compra e venda, promessa
de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação,
loteamento e locação.
O
exercício da Corretagem de Imóveis só é permitido
ao Corretor credenciado no respectivo Regional onde possua domicílio
e exerça a sua atividade permanente. Entretanto, poderá
o Corretor de imóveis, exercer eventualmente a intermediação
imobiliária em outra região, devendo, para isto, ser solicitado
a permissão ao CRECI da Região do exercício eventual,
pagando-se uma anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e consequente
anotação na carteira profissional do interessado. A continuidade
do exercício por um período superior a este tempo só
se permitirá mediante inscrição secundária.
Inscrição
Secundária:
O
Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica que necessitar exercer
a sua atividade em outra região, além daquela que possua
a sua inscrição principal, poderá requerer uma inscrição
secundária no Creci desta outra região. O requerimento deverá
ser encaminhado ao Presidente do Creci da sua inscrição
principal, indicando a Região onde pretende exercer, também,
sua atividade.
É
obrigatória a inscrição secundária da filial
estabelecida em região diferente da matriz. A inscrição
secundária implica em pagamento da anuidade tanto na região
da inscrição principal quanto na região da inscrição
secundária.
Transferência
de Inscrição:
O
Corretor de Imóveis ou a pessoa jurídica que tiver intenção
de cessar a sua atividade na região onde possua sua inscrição
principal, mas tiver interesse em continuá-la em outra região,
poderá requerer a transferência de sua inscrição
da região. O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente
do Creci de origem indicando a Região onde irá exercer sua
atividade. A transferência da
inscrição desvincula o Corretor de Imóveis ou a pessoa
jurídica da sua região de origem, devendo pagar, a partir
de então, as anuidades ao Creci da nova região.
Suspensão
da Inscrição:
O
corretor de imóveis no caso de doença grave ou exercício
de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis
com a atividade profissional, poderá requerer a suspensão
dos efeitos da inscrição principal e/ou secundária,
ficando, assim, dispensado de votar nas eleições do Conselho
Regional e de pagar a anuidade, no período de suspensão
da inscrição. Só podem requerer a suspensão
as pessoas físicas. A qualquer tempo o Corretor poderá requerer
a interrupção da suspensão, a fim de restabelecer
o exercício da atividade profissional.
Será
suspensa a inscrição "ex-officio" no caso de setença
judicial em ação penal que imponha pena acessória
de interdição de direitos ao Corretor de Imóveis,
bem como em decorrência da aplicação de penalidade
disciplinar.
Em
caso de penalidade disciplinar poderá ser suspensa a inscrição,
também, de pessoa jurídica.
Cancelamento
de Inscrição:
O
Corretor de imóveis que desejar cessar a sua atividade profissional,
poderá requerer o cancelamento da sua inscrição,
devendo , para isso, juntar ao requerimento, respectivamente, a carteira
e cédula de identidade profissional ou certificado de inscrição.
No
caso de pessoa jurídica, além do certificado de inscrição,
deverá ser anexado ao processo o Distrato Social ou a Alteração
Contratual onde esteja suprimido o objetivo de intermediação
imobiliária, devidamente registrados na Junta Comercial.
O
Cancelamento da inscriçaõ principal resulta no cancelamento
automático da sua inscrição secundária, caso
tenha.
Poderá,
ainda, haver o cancelamento "ex-officio" no caso de morte da
pessoa física, bem como em decorrência de aplicação
de penalidade disciplinar á pessoa física ou jurídica.
Algumas
Colocações Importantes:
Só
serão deferidos os requerimentos, de inscrição secundária,
de transferência, suspensão ou de cancelamento de inscrição
, das pessoas físicas ou jurídicas , que estiverem em dia
com as suas anuidades, multas ou emolumentos.
O
Corretor de Imóveis deve manter contato constantemente com o Creci
e manter seu endereço atualizado.
As
pessoas jurídicas que venham a efetuar alguma Alteração
Contratual deverã, obrigatoriamente, apresentar a mesma ao Creci
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o registro na
Junta Comercial.
O
Corretor de Imóveis para que não seja obrigado a pagar as
anuidades ao Creci, deve estar com sua inscrição cancelada
ou suspensa. O simples fato de o Corretor não exercer a atividade
não o exime de pagar as anuidades, caso ainda esteja inscrito,
salvo em motivo de suspensão.
Atenção:
Os
Conselhos de classe prestam atividade de serviço público
e são responsáveis pela regulamentação e fiscalização
dos profissionais que atuam no mercado de trabalho, como liberais, autônomos,
empregados ou contratados.
Para
o exercício de qualquer profissão reconhecida por lei, os
profissionais devem se credenciar ao seu respectivo Conselho, devendo
manter em dia sua contribuição anual. A inadimplência
das anuidades devidas ao órgão de classe sujeita o devedor
á inscrição em dívida ativa da Fazenda Federal
além da dívida através da Justiça Federal.
O
CORRETOR DEVE SABER
A
Secretaria Administrativa do CRECI/RN tem observado, que muitos Corretores
de Imóveis por não estarem exercendo a profissão,
acham-se desobrigados dos deve-res para com seu Conselho. Convém
lembrar a esses profissionais que lhe é facul-tado o direito de
solicitar cancelamento de sua inscrição, conforme Resolução
nº 327/92. Os requerimentos devem ser protocolados diretamente na
Secretaria Admi-nistrativa da entidade e só após feita a
solicitação e a mesma ser deferida, é que efetivamente
fica desvinculado do Conselho. A Secretaria deixa esclarecido que os pedidos
verbais não caracterizam a sua formalização. Para
que haja um tramite mais rápido, se faz necessário apresentação
dos seguintes documentos.
SERVIÇOS
DISPONÍVEIS
CANCELAMENTO
DE PESSOA FÍSICA: Requerimento, taxa de cancelamento, devolução
das carteiras expedidas pelo CRECI/RN e quitação dos débitos
pen-dentes, ser for o caso.
CANCELAMENTO
DE PESSOA JURÍDICA: Requerimento, taxa de cancelamento, devolução
do Certificado expedido pelo CRECI/RN, distrato social ou alteração
con-tratual arquivado na Junta Comercial e quitação dos
débitos pendentes, se for o caso.
DOCUMENTOS
PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA: Requerimento,
3 (três) fotos sendo uma 2x2 e duas 3x4, cédula de identidade,
CPF, título de eleitor, certifi-cado de quitação
com o serviço militar, comprovante de residência, atestado
de saú-de e diploma do curso de Técnico em Transações
Imobiliárias (TTI), declaração de estágio.
Pagamento da anuidade, taxa de inscrição e carteiras.
DOCUMENTOS
PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: Requerimento,
con-trato social da empresa e alterações contratuais, comprovante
de CNPJ e compro-vante do ISS. Cópias do alvará municipal
de localização da empresa, copias dos documentos pessoais
e comprovante atualizado da inscrição e do pleno exercício
do Corretor Responsável. Formulários à serem pegos
no Conselho, pagamento de anuidade de acordo com o capital da empresa,
taxa de inscrição e certificado.
DOCUMENTOS
PARA INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO: Requerimento, taxa
de ins-crição, uma foto, cédula de identidade, CPF,
Diploma do 2º grau, inscrição no curso de Técnicas
em Transações Imobiliárias (TTI) e declaração
do curso de TTI. Título de eleitor, reservista, comprovante de
residência, declaração da empresa responsá-vel
pelo estagiário.
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